LEI Nº 3.112 DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 190/2020
Autor: Vereador Marcos Fernandes de Araújo
Dispõe sobre a instalação de lixeiras seletivas em feiras livres, feiras de artesanato e eventos culturais realizados neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a instalação de lixeiras seletivas a fim de zelar pela manutenção da limpeza e organização do espaço urbano, garantindo o descarte adequado de resíduos decorrentes da realização de feiras livres, feiras de artesanato ou eventos culturais neste Município.
Parágrafo único. Os profissionais mencionados no caput deste artigo receberão orientação quanto à adoção dos seguintes cuidados:
I – manter a higiene do seu local de trabalho e colaborar para a limpeza do local onde foi realizada a feira/evento, bem como de suas imediações; e
II – usar recipientes apropriados para o descarte de lixo, segregado em matérias recicláveis, não recicláveis e orgânicos.
Art. 2º As lixeiras deverão seguir padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados por órgão competente do Poder Executivo.
Art. 3º Para execução do disposto nesta Lei, poderão ser estabelecidas parcerias com a iniciativa privada a fim de promover a instalação de lixeiras seletivas em feiras livres, feiras de artesanato ou eventos culturais neste Município.
Parágrafo único. Respeitado o disposto no art. 2º, a empresa responsável pela doação das lixeiras poderá ter seu nome inscrito nesses recipientes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21
de janeiro de 2020.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal