Lei n° 3.114 de 21 de janeiro de 2021

Em 21, janeiro, 2021

LEI Nº 3.114 DE 21 DE JANEIRO DE 2021.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 192/2020
Autor: Vereador Marcos Paulo Barbosa Tavares

Acrescenta o inciso VII ao art. 3º da Lei nº 1.589, de 25 de setembro de 2001 (Fundo Municipal de Conservação Ambiental de Duque de Caxias), e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.589, de 25 de setembro de 2001 (Fundo Municipal de Conservação Ambiental de Duque de Caxias), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ………………………………………………………….

……………………………………………………………………..

VII – no financiamento de programas e projetos referentes a controle e proteção da fauna doméstica e silvestre, bem como na implementação de ações de prevenção de zoonoses e demais patologias veterinárias no âmbito deste Município.”

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de janeiro de 2021.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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