LEI Nº 3.114 DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 192/2020
Autor: Vereador Marcos Paulo Barbosa Tavares
Acrescenta o inciso VII ao art. 3º da Lei nº 1.589, de 25 de setembro de 2001 (Fundo Municipal de Conservação Ambiental de Duque de Caxias), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.589, de 25 de setembro de 2001 (Fundo Municipal de Conservação Ambiental de Duque de Caxias), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ………………………………………………………….
……………………………………………………………………..
VII – no financiamento de programas e projetos referentes a controle e proteção da fauna doméstica e silvestre, bem como na implementação de ações de prevenção de zoonoses e demais patologias veterinárias no âmbito deste Município.”
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de janeiro de 2021.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal