Lei n° 3.125 de 09 de fevereiro de 2021

Em 09, fevereiro, 2021

LEI Nº 3.125 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 182/2020
Autor: Vereador Valdecy Nunes da Rosa Filho 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de que unidades de Saúde da Rede Pública do Município de Duque de Caxias disponibilizem, da forma que menciona, as especialidades médicas e os horários de atendimento dos profissionais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Cada unidade de saúde da Rede Pública do Município de Duque de Caxias deverá disponibilizar à população as especialidades médicas oferecidas e os horários de atendimento dos profissionais.

Parágrafo único. A fim de permitir sua fácil visualização, a informação a que se refere o caput deste artigo deverá ser afixada na entrada das unidades de saúde e/ou demais locais acessíveis aos cidadãos.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09
de fevereiro de 2021.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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