LEI Nº 3.126 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 185/2020
Autor: Prefeito Marcos Fernandes de Araújo
Institui o DIA DA BABÁ, no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o DIA DA BABÁ, no âmbito do Município de Duque de Caxias.
§1º A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no terceiro domingo de maio.
§2º O DIA DA BABÁ integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09
de fevereiro de 2021.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal