Lei n° 3.095 de 14 de dezembro de 2020

Em 14, dezembro, 2020

LEI Nº 3.095 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

Cria o Programa Municipal de Conscientização para Doação Voluntária de Sangue e institui o Serviço Móvel de Coleta de Sangue no Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Conscientização para Doação Voluntária de Sangue.

Parágrafo único. A divulgação deste Programa será feita por meio de folhetos distribuídos gratuitamente à população e veiculação de material nos diferentes meios de comunicação.

Art. 2º Fica criado, no Município de Duque de Caxias, o Serviço Móvel de Coleta de Sangue.

§1º O Serviço Móvel de Coleta de Sangue será prestado mediante uso de veículos adaptados e envio de equipes técnicas especialmente treinadas para este fim.

§2º O cronograma de visitas do Serviço Móvel de Sangue deverá ser realizado de forma contínua em todos os Distritos deste Município.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil poderá firmar convênios de cooperação técnica ou financeira, com entidades de direito público ou privado para a realização do serviço.

Art. 4º Todo o material coletado por este serviço será utilizado exclusivamente no Serviço de Saúde do Município de Duque de Caxias.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.

Art. 6º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementares se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de dezembro de 2020.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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