Resolução n° 2.763 de 27 de agosto de 2020

Em 27, agosto, 2020

RESOLUÇÃO Nº 2.763, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.

Modifica os arts. 33 e 34 da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 33 da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), fica acrescido do inciso XXVII, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. As Comissões Permanentes são as seguintes:
I – ………………………………………………………………………………..;
…………………………………………………………………………………….; e
XXVII – Comissão de Habitação e Regularização Fundiária.”

Art. 2º O art. 34 da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), fica acrescido do §29, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34. ……………………………………………………………………………
§29. À Comissão Permanente de Habitação e Regularização Fundiária compete acompanhar as ações no setor e, sempre que necessário, propor novas diretrizes habitacionais e de regularização fundiária, de modo a fomentar a construção de moradias populares para atender às necessidades de famílias de baixa renda, bem como para garantir o desenvolvimento ordenado do Município.

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27
de agosto de 2020.

SANDRO RIBEIRO PEDROSA
Presidente

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