LEI Nº 3.119 DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 200/2020
Autor: Vereador Marcos Paulo Barbosa Tavares
Dispõe sobre a Política Municipal de Incentivo à Geração de Energia Solar Fotovoltaica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Geração de Energia Solar Fotovoltaica em Duque de Caxias.
Art. 2º A Política Municipal de Incentivo à Geração de Energia Solar Fotovoltaica destina-se ao fomento das atividades relacionadas à geração de energia solar fotovoltaica.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Incentivo à Geração de Energia Solar Fotovoltaica:
I – fomentar o financiamento de equipamentos de geração de energia que favoreçam o desenvolvimento da energia solar;
II – apoiar a organização, implantação, melhoria e modernização de infraestrutura a fim de favorecer a comercialização da energia solar fotovoltaica;
III – estimular a instalação dos equipamentos para produzir a energia solar fotovoltaica; e
IV – incentivar o acesso a linhas de créditos que permitam o aumento da utilização da energia solar fotovoltaica.
Art. 4º São instrumentos da Política Municipal de Incentivo à Geração de Energia Solar Fotovoltaica:
I – incentivo a campanhas educativas, visando à conscientização da importância da energia solar fotovoltaica;
II – fomento à capacitação de profissionais para prestar assistência técnica no ramo de energia solar fotovoltaica; e
III – incentivo à abertura e instalação de empresas que atuem no ramo de energia solar fotovoltaica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de janeiro de 2021.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal