Lei n° 3.120 de 21 de janeiro de 2021

Em 21, janeiro, 2021

LEI Nº 3.120 DE 21 DE JANEIRO DE 2021.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 201/2020
Autor: Vereador Marcos Paulo Barbosa Tavares

Institui o Programa Municipal Pequenos Guerreiros dos Direitos dos Animais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído nas unidades da Rede Municipal de Ensino o Programa Municipal Pequenos Guerreiros dos Direitos dos Animais.
§1º O Programa Municipal Pequenos Guerreiros dos Direitos dos Animais consiste em orientar e conscientizar estudantes do 5º ano do Ensino Fundamental quanto aos seguintes temas relacionados ao bem-estar animal: proteção, guarda responsável, zoonoses e adoção.

§2º O Programa Municipal Pequenos Guerreiros dos Direitos dos Animais será desenvolvido por meio de atividades educacionais tais como: concurso de desenhos, frases e redações.

Art. 2º O Programa Municipal Pequenos Guerreiros dos Direitos dos Animais poderá ser efetivado por meio de parcerias com ONGs em defesa dos direitos dos animais, empresas públicas ou privadas e o Poder Legislativo.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos responsáveis, estabelecerá as normas regulamentares pertinentes ao Programa Municipal Pequenos Guerreiros dos Direitos dos Animais.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 261 de janeiro de 2021

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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