LEI Nº 3.121 DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 202/2020
Autor: Vereador Marcos Paulo Barbosa Tavares
Institui o Programa de incentivo à Implantação de Jardins Verticais no Município de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Implantação de Jardins Verticais no município de Duque de Caxias
Parágrafo único: Para os fins desta Lei, entende-se por jardim vertical, também conhecido como parede verde, a intervenção paisagística que externas ou internas de edifícios por meio de técnicas especializadas.
Art. 2º O Programa instituído por esta Lei garantirá o oferecimento de cursos e palestras que divulguem as técnicas para implantação de jardins verticais.
Parágrafo único: Fica o Poder Público municipal autorizado a firmar convênios com entidades civis e educacionais para a execução do disposto no caput deste artigo.
Art. 3º O proprietário ou o adotante de jardins verticais poderá instalar placa com a sua identificação ou a de apoiadores do programa de que trata esta Lei, conforme regulamento.
Ar. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada por norma específica, que poderá dispor sobre formas de construção, vegetação a ser utilizada e métodos de impermeabilização e conservação de jardins verticais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de janeiro de 2021.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal