LEI N° 3.118 DE 21 DE JANEIRO DE 2021
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 197/2020
Autor: Mesa Diretora (Sandro Ribeiro Pedrosa, Claudio de Oliveira Thomaz, Deisimar Quaresma Ribeiro, Marcos Paulo Barbosa Tavares, e Delza Oliveira Sant’Anna de Almeida)
Prorroga-se o prazo de vigência da Lei n° 2.805, de 30 de setembro de 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei n° 2.805, de 30 de setembro de 2016, para o período de 1° de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
§1° Os valores previstos, para fins de subsídios dos agentes políticos, serão mantidos conforme os praticados em dezembro de 2020.
§2° O Vice-Prefeito, caso nomeado para exercer cargo em comissão na Administração Direta ou Indireta do Município, deverá optar entre o subsídio correspondente ao cargo eletivo ou a remuneração fixada para o cargo em comissão.
§3° Aos ocupantes do Cargo em Comissão, Símbolo SS, fica mantida a remuneração correspondente ao subsídio mensal dos Secretários Municipais.
Art. 2° Fica assegurado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores o recebimento da 13a (décima terceira) parcela, no mês de dezembro de cada ano, correspondente ao valor integral de 1 (um) subsídio mensal.
Art. 3° Fica assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, aos subsídios fixados pela Lei n° 2.805, de 2016, conforme o disposto no art. 37, inciso X e
art. 29, inciso VI da Constituição Federal.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de janeiro de 2021.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal