LEI N° 3.123 DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 02/2021
Autor: Prefeito Washington Reis de Oliveira
Dispõe sobre a criação da Funerária Pública Municipal (FPM).
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a Funerária Pública Municipal (FPM), órgão vinculada à Secretaria Municipal de Governo e responsável pela a execução dos serviços funerários gratuitos para o munícipe hipossuficiente.
Art. 2° Compete à Funerária Pública Municipal (FPM):
I- prestar informações sobre os requisitos a obtenção do serviço funerário gratuito;
II- analisar os documentos fornecidos pelo representante do(a) falecido(a), que comprove ou autodeclare a hipossuficiência para obtenção do serviço funerário gratuito; e
III- manter banco de dados dos atendimentos efetuados mensalmente.
Art. 3° O serviço funerário gratuito previsto no art. 1° desta Lei compreende as seguintes atividades:
I – preparação do corpo sem vida;
II – fornecimento de urna no padrão social 3, de acordo com a tabela ABREDIF, ou superior, quando disponível;
III – transporte de cadáver humano, acondicionado em urna funerária, em veículos apropriados, incluindo o translado ainda que o falecimento do munícipe tenha ocorrido fora do território do Município de Duque de Caxias; e
IV – entrega de cadáveres humanos, acondicionado em urna funerária, para sepultamento nos cemitérios públicos do Município de Duque de Caxias, gratuitos ou concedidos.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal regulamentará, através da edição de Decreto Municipal, demais atos para a execução do serviço funerário gratuito a ser realizado pela FPM.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, 21 de janeiro
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal