LEI N° 3.130 DE 05 DE MARÇO DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 04/2021
Autor: Prefeito Washington Reis de Oliveira
Altera a Lei n° 1.098, de 03 de janeiro de 1992, que normatiza e disciplina a administração e o funcionamento do Fundo Municipal de Saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido ao art. 3° da Lei n° 1.098, de 03 de janeiro de 1992, um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art.
3°…………………………..
Parágrafo único. Na ausência do Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil ou de acordo com o interesse público, a gestão do Fundo Municipal de Saúde será exercida pelo Superintende Executivo de Saúde ou por servidor indicado pelo Chefe do Poder Executivo por meio de ato próprio.”
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 05 de março de 2021.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal