LEI N° 3.152 DE 10 DE JUNHO DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 014/2021
Autor: Vereador Carlos Alberto de Paula Dias Junior
Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação e disponibilização de aplicativo gratuito para os sistemas Android e IOS aos usuários do transporte público para acompanhamento, em tempo real, da movimentação, itinerário, tempo estimado de espera e horários dos ônibus no município de Duque de Caxias, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estabelece a criação de aplicativo com informações, em tempo real, através de GPS, atualmente já instalado, nos veículos, para acompanhamento da exata localização geográfica, itinerária, tempo estimado de espera, e horário dos ônibus que circulam no município de Duque de Caxias.
Art. 2° É obrigatória a disponibilização deste aplicativo de forma gratuita aos usuários.
Art. 3° O aplicativo deverá ser disponibilizado, por meio dos sistemas operacionais Android e Ios, para serem utilizados em smartphone, tablet, notebook e demais plataformas digitais.
Art. 4° A secretaria Municipal de Transporte, será responsável pela administraçãoe manutenção deste aplicativo, podendo sua construção ser submetida ao critério do Executivo deste município.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Transporte de Duque de Caxias deverá disponibilizar o aplicativo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta lei.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de junho de 2021.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal