LEI Nº 3.142 DE 04 DE MAIO DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 04/2021
Autor: Vereador Carlos Alberto de Paula Dias Junior
Altera a Lei n° 3.049, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre posturas, organização e compartilhamento de infraestrutura pelos agentes que exploram os serviços de energia elétrica e de telecomunicações, e determina providências conexas no Município de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 3o da Lei n° 3.049, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre posturas, organização e compartilhamento de infraestrutura pelos agentes que exploram os serviços de energia elétrica e de telecomunicações, e determina providências conexas no Município de Duque de Caxias, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3°
II – ; e
III – identificar a fiação em poste de sustentação:
a) por cor, que poderá ser definida pelo Poder Executivo;
b) com data de instalação; e
c) número de contato das concessionárias/permissionárias de serviços públicos e prestadoras de serviços responsáveis pela instalação.”
Art. 2° As concessionárias/permissionárias de serviços públicos e demais prestadoras de serviço terão o prazo de máximo 1 (ano) para se adequar ao disposto na presente Lei, a contar da data de sua publicação.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de maio
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeiíto Municipal