Lei n° 3.145 de 14 de maio de 2021

Em 14, maio, 2021

LEI N° 3.145 DE 14 DE MAIO DE 2021.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 08/2021
Autor: Vereador Michael Alexandre Gervásio

Dispõe sobre a criação do Projeto Social Gari Comunitário que será implementado mediante parceria da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias com associações de moradores de comunidades carentes.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Projeto Social Gari Comunitário que será implementado mediante parceria da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias com associações de moradores de comunidades carentes.

Art. 2° As associações poderão encaminhar moradores da própria comunidade que tenham interesse em participar das atividades do Projeto Social Gari Comunitário.

Art. 3° Caberá ao Gari Comunitário executar as seguintes funções:
I – varrição;
II – capina;
III – limpeza de bueiros; e
IV – organização de coleta domiciliar no interior das comunidades.

Art. 4° O Poder Executivo poderá responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais necessários para atuação do Gari Comunitário, tais como, uniformes, ferramentas, carrinhos, vassouras e caixas coletoras.

Art. 5° Poderão ser estabelecidas parcerias com empresas privadas, a fim de promover ajuda de custo para os profissionais que atuem no Projeto Social Gari Comunitário.

Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 maio ae 7 X

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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