LEI N° 3.146 DE 14 DE MAIO DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 09/2021
Autor: Vereador Alex Freitas Marques
Reconhece, no âmbito do Município de Duque de Caxias, como Atividade Essencial a prática de atividades e exercícios físicos, nas academias e espaços públicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida como essencial a prática de atividades e exercícios físicos, em academias e espaços públicos, mesmo durante período de pandemia, devendo ser garantido o funcionamento desses estabelecimentos/espaços.
§1° O funcionamento regular dos estabelecimentos/espaços indicados no caput deste artigo depende de autorização do(s) órgão(s) competente(s).
§2° Todos os usuários dos espaços públicos e estabelecimentos privados a que se refere o caput deste artigo devem respeitar as medidas de prevenção e as orientações sanitárias expedidas pelos órgãos competentes.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de maio de 2021
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal