Lei n° 3.155 de 21 de junho de 2021

Em 21, junho, 2021

LEI Nº 3.155 DE 21 DE JUNHO DE 2021.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 018/2021
Autor: Vereadora Delza de Oliveira Sant’Anna de Almeida

Dispõe sobre a criação do PROJETO SORRISO BRILHANTE, a fim de aplicar flúor nos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica criado, no âmbito de Duque de Caxias, o PROJETO SORRISO BRILHANTE, a fim de realizar a aplicação regular de fluor nos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino.
Parágrafo único. A aplicação de flúor a que se refere esta Lei ocorrerá na unidade de ensino e turno escolar em que o aluno estiver matriculado.

Art 2o Poderão ser realizadas parcerias com a iniciativa privada a fim de viabilizar a implementação desse Projeto, bem como visando realizar ações educativas que incentivem a higiene / saúde bucal.

Art 3o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, inclusive no que concerne à periodicidade das ações do Projeto, que poderão ocorrer a cada 3 (três) meses, com início no primeiro semestre do ano letivo.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de junho de 2021

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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