LEI Nº 3140 DE 27 DE ABRIL DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 013/2021
Autor: Prefeito Washington Reis de Oliveira
Autoriza o Poder Executivo e suas autarquias a receber, mediante doação, a área do Campo do Bomba I.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam o Poder Executivo e suas autarquias autorizados a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), mediante doação, a área e acessórios do Campo do Bomba I, objeto da matrícula imobiliária nº 21.509, do Cartório de Registro Civil da 1a Circunscrição, 2º Distrito deste Município, integrado à área urbana consolidada, para que sejam desenvolvidas as atividades, permitidas na Zona Especial de Negócios (ZEN) instituída pelo Plano Diretor Urbanístico deste Município, visando o desenvolvimento econômico e social da região, bem como geração de emprego e renda.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes à presente autorização, junto aos órgãos públicos federais e estaduais, ficando ainda autorizado a retificar o objeto do Termo de Concessão de Espaço Público 09-011/2019, promovendo as compensações e ajustes necessários pela não mudança da CEASA Grande Rio para o local e pelo atraso decorrente da necessidade de nova doação da área pelo INCRA.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.836, de 17 de março de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de
de 2021.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal