LEI N° 3.159 DE 30 DE JUNHO DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 024/2021
Autor: Vereador Divair Alves de Oliveira Junior
Denomina logradouro público.
CONSIDERANDO que a Deliberação n° 1.831, de 6 de setembro de 1973, ao estabelecer normas para nomeação de logradouros, preconiza que o homenageado seja alguém reconhecido pela população, critério aplicável ao Sr. NORIVAL LESSA DA SILVA, que atuou em prol do desenvolvimento da região em que residiu;
CONSIDERANDO que o nobre cidadão, natural da Cidade do Rio de Janeiro, migrou para o Município de Duque de Caxias, onde constituiu família, transformando-se em uma personalidade muito querida por sua trajetória de vida, pautada na genuína preocupação com seus semelhantes, o que o levou a cativar a todos;
CONSIDERANDO que esse senhor, dotado de inúmeras virtudes, tornou-se referência de marido, pai, amigo e vizinho, ao compartilhar, ao longo de seus 77 anos, sabedoria e valores éticos com aqueles com quem conviveu, razão pela qual registrar com seu nome um logradouro é uma forma de honrar sua biografia,
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Passa a denominar-se RUA NORIVAL LESSA DA SILVA a atual Rua A, localizada no Bairro Santa Cruz da Serra, 3o Distrito deste Município.
Art. 2o A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de junho
de 2021.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal