Lei n° 3.161 de 30 de junho de 2021

Em 30, junho, 2021

LEI N° 3.161 DE 30 DE JUNHO DE 2021

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 015/2021
Autor: Vereador Jackson Wagner dos Santos Barbosa

Institui o DIA DO BOMBEIRO CIVIL no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o DIA DO BOMBEIRO CIVIL
Parágrafo único. O DIA DO BOMBEIRO CIVIL será comemorado, anualmente, no dia 12 de janeiro e integrará o Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.

Art. 2o Considera-se Bombeiro Civil aquele, que habilitado nos termos da Lei Nacional n° 11.901, de 12 de janeiro de 2009, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e de combate a incêndio como empregado, contratado diretamente por empresa privada ou pública, sociedades de economia mista, bem como empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

Art. 3o O Poder Executivo, por meio de convênios / parcerias públicas ou privadas, poderá promover atividades comemorativas na data, visando à conscientização da importância da atuação de profissionais da segurança contra incêndios e de ações de prevenção e resposta a emergências.

Art. 4o O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5o Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de junho de 2021.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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