Lei n° 3.168 de 05 de julho de 2021

Em 05, julho, 2021

LEI N° 3.168 DE 05 DE JULHO DE 2021.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 020/2021
Autor: Prefeito Washington Reis de Oliveira

Cria a Comissão Permanente de Avaliação e Monitoramento da Ordem Cronológica dos Pagamentos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, a Comissão Permanente de Avaliação e Monitoramento da Ordem Cronológica dos Pagamentos.

Art. 2o A Comissão Permanente de Avaliação e Monitoramento da Ordem Cronológica dos Pagamentos terá as seguintes atribuições:
I – avaliar e monitorar a ordem cronológica constante no art. 5o da Lei
Nacional n° 8.666, de 21 de junho de 1993; e
II – analisar os processos de pagamentos inscritos em restos a pagar, liquidados e não liquidados, inscritos em exercícios anteriores à data de 22 de abril de 2019, com o fim de organizar a listagem da ordem cronológica de pagamento.
Parágrafo único. O Prefeito do Município de Duque de Caxias poderá, por meio de Decreto, regulamentar todo procedimento de atuação da Comissão de que trata esta Lei, bem como ampliar ou reduzir as suas atribuições.

Art. 3o A Comissão a que se refere o art. 1o desta Lei será composta por 1 (um) Presidente e até 4 (quatro) membros, sendo, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) integrantes, todos nomeados em ato próprio pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 4o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos membros da Comissão de que trata esta Lei a gratificação constante na alínea “i”, do inciso II, do art. 59 da Lei Municipal n° 1.506, de 14 de janeiro de 2000 (Regime Jurídico dos Servidores do Município de Duque de Caxias).

§1° A gratificação a que se refere o caput deste artigo corresponderá ao percentual de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o vencimento-base, no caso de Servidor efetivo, e sobre o respectivo Símbolo, quando se tratar de Servidor comissionado.
§2° Quando se trata de Servidor efetivo que também ocupe cargo em comissão, esse poderá optar pela incidência sobre o vencimento-base ou sobre o Símbolo.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 05 de julho de 2021.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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