Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, o TÍTULO HISTORIADOR JOSÉ LUSTOSA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, o TÍTULO HISTORIADOR JOSÉ LUSTOSA, que será concedido a Historiadores que tenham prestado relevantes serviços em prol da preservação e divulgação da história, tradições e valores culturais do nosso Município.
Art. 2º O diploma referente ao TÍTULO HISTORIADOR JOSÉ LUSTOSA conterá os seguintes elementos:
I – nome do homenageado e forma de tratamento correspondente;
II – texto / justificativa:
“A Câmara Municipal de Duque de Caxias, por meio do Decreto nº xxxx/20xx, concede o Título Historiador José Lustosa ao Sr. / à Srª. XXXXXXX, por sua atuação em prol do estudo, preservação e divulgação da história, tradições e valores culturais deste Município.”
III – nome e assinatura do Vereador que realiza a homenagem;
IV – nome e assinatura do Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias;
V – brasão do Município de Duque de Caxias;
VI – emblema / logotipo da Câmara Municipal de Duque de Caxias; e
VII – imagem, em segundo plano, do busto de José Lustosa.
Art. 3º O TÍTULO HISTORIADOR JOSÉ LUSTOSA será entregue anualmente pela Edilidade duquecaxiense em cerimônia realizada no Plenário da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Parágrafo único. Em caso de destinação post mortem, a honraria será entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família do(a) homenageado(a).
Art. 4º Caberá a cada Vereador entregar 1 (um) único Título, 1 (uma) vez por ano.
Art. 5º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 1 de junho de 2021.
CELSO LUÍS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente