DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.616 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
Institui no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, a MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, a MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, que será concedida a pessoas físicas ou entidades sem fins lucrativos que tenham desenvolvido por, no mínimo, 1 (um) ano atividades relacionadas a:
I – recolhimento e abrigo de animais em condições de vulnerabilidade e que tenham sido vitimas de:
a) Atropelamentos
b) Maus tratos; e/ou
c) Enxurradas, enchentes e catástrofes naturais;
II – programas em defesa dos animais;
III – projetos de proteção e bem-estar dos animais em situação de risco iminente;
IV – ações de conscientização popular quanto à necessidade de defender a causa animal; e
V – relevantes serviços públicos em prol dos animais.
Art. 2º A MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS será concedida por iniciativa da Comissão Permanente de Defesa dos Animais ou por recomendação de qualquer Vereador, mediante Projeto de Decreto Legislativo, desde que aprovada por 1/3 (um terço) dos Vereadores em exercício.
§1º Caberá a cada Vereador conceder 1 (uma) única Medalha por ano.
§2º O Vereador poderá conceder a homenagem de forma retroativa, caso não tenha utilizado a cota da Sessão Legislativa anterior, sendo, no máximo, 4 (quatro) por Legislatura.
§3º A fim de que seja apreciado pela Comissão Permanente de Defesa dos Animais, o Vereador deve apresentar nome e currículo do homenageado até o último dia do mês de setembro.
Art. 3º A MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS será cunhada em metal, terá fundo liso e 50mm (cinqüenta milímetros) de circunferência e deverá atender aos seguintes padrões:
I – formato redondo;
II – bordas douradas;
III – fita de gorgorão de seda, contendo 2 (duas) faixas: 1 (uma) azul celeste e 1 (uma) laranja ;
IV – no anverso:
a) a imagem de São Francisco de Assis; e
b) a inscrição MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS; e
V – no anverso, o brasão da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Art. 4º A MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, será entregue, acompanhada de seu respectivo diploma, pela Edilidade Duquecaxiense, anualmente, no mês de outubro.
§1º A cerimônia de entrega da MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS se dará com a presença do Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias, que realizará a abertura e o encerramento do evento.
§2º No diploma que será entregue junto com a medalha constarão:
I – nome do homenageado;
II – número do Protejo de Decreto Legislativo:
III – autor do Projeto de Decreto Legislativo; e
IV – nome do Presidente da Câmara Municipal de duque de Caxias.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 7
de novembro de 2019.
SANDRO RIBEIRO PEDROSA
Presidente