Lei n° 3.172 de 25 de agosto de 2021

Em 25, agosto, 2021

LEI N° 3172 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 027/2021
Autor: Prefeito Washigton Reis de Oliveira

Abre ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, crédito especial para os fins que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Conforme Resolução CD N° 12, de 10 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Ano XLVII – N° 153 – PARTE I, páginas 6 e 7, evidenciada no Anexo Único desta Lei, o valor total arrecadado com o leilão dos Blocos 01,02 e 04 no leilão da Concessão da Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Fornecimento de Água e Esgotamento Sanitário e dos Serviços Complementares dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro foi de R$ 22.689.000.000,00 (vinte e dois bilhões e seiscentos e oitenta e nove milhões de reais), sendo destinado ao Município de Duque de Caxias o valor de R$ 605.130.658,95 (seiscentos e cinco milhões, cento e trinta mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos), que será transferido a este ente na proporção de 65% (sessenta e cinco por cento) na assinatura dos contratos (2021), 15% (quinze por cento) no final da operação assistida (2022) e 20% (vinte por cento) até o terceiro ano do início da operação plena pelas Concessionárias (2025), na forma do Edital de Licitação.

Art. 2o Fica aberto ao Orçamento do Município de Duque de Caxias e, em seu favor (art. 11, inciso I, Lei Municipal n° 3.099, de 30 de dezembro de 2020), crédito especial no valor de R$ 393.334.928,32 (trezentos e noventa e três milhões, trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos), provenientes da assinatura dos contratos referentes à arrematação dos Blocos 01, 02 e 04 do leilão da Concessão da Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Fornecimento de Água e Esgotamento Sanitário e dos Serviços Complementares dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 25 agosto
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Este conteúdo não substitui o publicado no Boletim Oficial Municipal 7033 (vol.2), de 25/08/2021

ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ESPECIAL

ÓRGÃO: 1 — Prefeitura de Duque de Caxias
UNIDADE: 13.01 – Secretaria Municipal de Obras
FUNÇÃO: 15 – Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 452 – Serviços Urbanos
PROGRAMA: 0026 – CAXIAS MAIS URBANIZADO
ATIVIDADE: 2229 – INFRAESTRUTURA URBANA DO MUNICÍPIO
PRODUTO: Serviço de infraestrutura mantidos
UNIDADE DE MEDIDA: Unidade
ANO: 2021
META FÍSICA: 1
REGIONALIZAÇÃO: Todos os Distritos
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
VALOR: R$ 393.334.928,32
FONTE DE RECURSOS: FONTE 101 – Recursos Desvinculados
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