Lei n° 3.174 de 23 de setembro de 2021

Em 23, setembro, 2021

LEI Nº 3174 DE 23 DE SETEMBRO de 2021

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 024/2021
Autor: Prefeito Washigton Reis de Oliveira

Desafeta e autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Duque de Caxias a alienar o bem imóvel que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica considerado desafetado o trecho do logradouro Rua São Francisco, com área aproximada de 413,64m2, no Loteamento Vila São Luiz, Bairro Vila São Luiz, 1o Distrito deste Município.
Parágrafo único. O imóvel mencionado no caput deste artigo passa a constituir bem dominical deste Município.

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 13, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias e do art. 17, inciso I da Lei Nacional n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a alienar o bem imóvel que compõe o Patrimônio Municipal, constante no art. 1o da presente Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 23 de setembro de 2021
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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