LEI N° 3175 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 026/2021
Autor: Prefeito Washigton Reis de Oliveira
Desafeta e autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Duque de Caxias a alienar o imóvel que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica considerada desafetada a Área F1-A, com aproximadamente 6.081,62m2, desmembrada da Área F, situada na Avenida Pastor Manoel Avelino de Souza, no Loteamento Fiat Diesel, Bairro Xerém, 4o Distrito deste Município.
Parágrafo único. O imóvel mencionado no caput deste artigo passa a constituir bem dominical deste Município.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 13, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias e do art. 17, inciso I da Lei Nacional n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a alienar o bem imóvel que compõe o Patrimônio Municipal, constante no art. 1o da presente Lei.
Parágrafo único. O bem imóvel de que trata esta Lei poderá ser alienado à vista ou a prazo.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 23 de setembro de 2021
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal