LEI N° 3177 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 07/2021
Autor: Prefeito Washigton Reis de Oliveira
Desafeta e autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar o bem imóvel que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica considerada desafetada do uso comum do povo a área denominada A, com dimensões de 5,50m X 80m, totalizando 440m2, localizada na Quadra E da Rua Guadarrama (antiga Rua D), Loteamento Jardim Santa Rita, Bairro Saracuruna, 2 Distrito deste Município.
Parágrafo único. O imóvel mencionado no caput deste artigo, passa a constituir bem dominical deste Município.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art.8°, inciso XVII e do art. 13, inciso XIV, ambos da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, a alienar o bem imóvel que compõe o Patrimônio Municipal, constante no art. 1 da presente Lei.
Parágrafo único. O bem imóvel poderá ser alienado à vista ou a prazo.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de setembro de 2021.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado no Boletim Oficial Municipal 7048, de 28/09/2021