LEI Nº 3180 DE 22 DE OUTUBRODE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 035/2021
Autor: Vereador Nivan Almeida
Modifica a Lei n° 2.744, de 6 de novembro de 2015, que trata do PROGRAMA DE TERAPIA NATURAL OU INTEGRATIVA
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei n° 2.744, de 6 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1°
Parágrafo único. Constituem objetivos do PROGRAMA DE TERAPIA NATURAL OU INTEGRATIVA:
I – colaborar para a implantação das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde, previstas no art. 2o desta Lei, junto às unidades de saúde e hospitais da Rede Pública Municipal;
II – incluir, entre as atividades escolares das unidades de ensino da Rede Municipal, noções e conhecimentos básicos de Terapias Naturais ou Integrativas, a fim de conscientizar alunos dos diferentes segmentos sobre a necessidade dos cuidados primários, básicos e preventivos para um crescimento saudável e manutenção harmonizada da saúde;
III – incentivar a população em geral a conhecer e estudar sobre os benefícios do uso das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde, principalmente, como estímulos harmonizadores de predisposições hereditárias a possíveis adoecimentos futuros;
IV- esclarecer sobre a utilização das Terapias de que trata esta Lei e suas diversas técnicas também aplicadas ao equilíbrio do meio ambiente em geral; e
V – promover a prevenção e a manutenção da saúde mental, emocional e consequentemente a diminuição dos índices de violência, por meio das diversas práticas e técnicas empregadas, que utilizam basicamente recursos naturais.
Art. 2o O PROGRAMA DE TERAPIA NATURAL OU INTEGRATIVA compreende a realização de tratamento com terapias holísticas, naturais, ancestrais, complementares e energéticas, utilizando os métodos, técnicas, princípios, conhecimentos e leis naturais e universais, a fim de promover a harmonização do indivíduo por meio da utilização de plantas medicinais, Fitoterapia, florais, Acupuntura, Aromaterapia, Psicanálise, Geoterapia, águas termais, Osteopatia, Homeopatia, Reiki, Iridologia, Naturologia, Yoga, Medicina Ayuverda, Terapia Ortomolecular, Ginástica Terapêutica, Terapia da Respiração, Cromoterapia, Nutrologia, massagens terapêuticas, Quiropraxia, Trofoterapia, Chi Kung, Tai Chi Chuan, Kung Fu e terapias afins.
Parágrafo único. As diferentes modalidades terapêuticas a serem adotadas, por meio do Programa de Terapia Natural ou Integrativa, deverão ser desenvolvidas por profissionais habilitados em cursos específicos de cada área e inscritos nos seus respectivos órgãos reguladores de classe, sejam municipais, estaduais ou nacionais, se houver.”
Art. 2o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 22 de outubro de 2021.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal