Lei n° 3.184 de 22 de outubro de 2021

Em 22, outubro, 2021

LEI N° 3183 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 058/2021.
Autor: Vereador Alex Freitas Marques

Institui a SEMANA CIDADE MAIS LIMPA no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituída a SEMANA CIDADE MAIS LIMPA no âmbito do Município de Duque de Caxias.
§1° A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente durante a primeira semana do mês de junho.
§2° A SEMANA CIDADE MAIS LIMPA integrará o Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.

Art. 2o A SEMANA CIDADE MAIS LIMPA, instrumento de política pública socioambiental, visa:
I – propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos;
II – proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre o devido descarte de resíduos sólidos;
III – promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;
IV – incentivar o consumo consciente;
V – realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município;
VI – fomentar a economia solidária e a inclusão social:
VII – disseminar e estimular a produção científica e acadêmica sobre o tema.

Parágrafo único As ações da SEMANA CIDADE MAIS LIMPA serão organizadas de tal forma que possam alcançar a sociedade civil organizada, iniciativa privada, instituições públicas e população em geral.

Art. 3o O Poder Executivo, por meio do órgão competente, estabelecerá normas, procedimentos e incentivos adequados para o cumprimento da presente Lei.

Art. 4o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 22 outubro de 2021

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado no Boletim Municipal n° 7059, de 25/10/2021.

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