Lei n° 3.187 de 09 de novembro de 2021

Em 09, novembro, 2021

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 056/2021.
Autor: Vereador Nivan Almeida.

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PROJETO E PREVENÇÃO (APEP), com sede na Avenida Visconde de Cairu, n° 535, GR 2, apto 403, Vila Leopoldina, 1o Distrito deste Município.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de novembro de 2021
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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