ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 032/2021.
Autor: Prefeito Washington Reis de Oliveira.
Altera a Lei Municipal n° 1.506, de 14 de janeiro de 2000, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 1.506, de 14 de janeiro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 54
Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em Folha de Pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento, observada a margem consignável de, no máximo, 40% (quarenta por cento) da remuneração, dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito e de benefícios; ou
II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de novembro de 2021.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal