Lei n° 3.191 de 19 de novembro de 2021

Em 19, novembro, 2021

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 0067/2021.
Autor: Vereador Jackson Wagner dos Santos Barbosa.

Institui o DIA MUNICIPAL DO LIVRO e o DIA MUNICIPAL DO PRESENTE LITERÁRIO no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam instituídos o DIA MUNICIPAL DO LIVRO e o DIA MUNICIPAL DO PRESENTE LITERÁRIO no âmbito do Município de Duque de Caxias.

Parágrafo único. A celebração oficial das datas a que se refere esta Lei ocorrerá anualmente no dia 23 de abril.

Art. 2o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 19 novembro de 2021
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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