Lei n° 3.192 de 19 de novembro de 2021

Em 19, novembro, 2021

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 076/2021.
Autor: Vereador Eduardo Anderson Goes Lopes.

Institui, no Calendário Oficial de Duque de Caxias, o DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO SUICÍDIO e a SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam instituídos, no âmbito de Duque de Caxias, o DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO SUICÍDIO e a SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO
§1° A celebração oficial do DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO SUICÍDIO ocorrerá anualmente no dia 10 de setembro.
§2° A celebração oficial da SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO ocorrerá anualmente na semana que compreender o dia 10 de setembro.
§3° O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO SUICÍDIO e a SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO integrarão o Calendário Oficial de Duque de Caxias.

Art. 2o As ações a serem desenvolvidas no DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO SUICÍDIO e durante a SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO visam:
I – conscientizar, sensibilizar e mobilizar os duquecaxienses acerca da temática, a fim de reduzir o índice de automutilações e suicídios;
II – desconstruir estigmas associados a transtornos mentais;
III – qualificar profissionais da área de Saúde para identificar precocemente pacientes que se enquadrem no perfil:
IV – ressaltar a importância do diagnóstico precoce e tratamento adequado às enfermidades relacionadas à saúde mental; e
V – alcançar estudantes do Segundo Segmento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

Art. 3o O símbolo do DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO SUICÍDIO e da um laço na cor amarela.

Art. 4o O Poder Executivo adotará as medidas necessárias a fim de que, durante a SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO, seja usada a cor amarela nos itens decorativos e na iluminação dos monumentos, logradouros e prédios onde funcionam as instituições públicas municipais.

Art. 5o O Poder Executivo promoverá as seguintes atividades / ações relacionadas ao DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO SUICÍDIO e à SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO:
I – realização de palestras e seminários, a fim de divulgar sintomas que possam culminar em suicídio e alertar quanto às formas de auxiliar aqueles que estejam enfrentando quadros graves de enfermidades psicológicas;
II – criação de canais de atendimento individualizado àquelas pessoas diagnosticadas / com sintomas de distúrbios emocionais e mentais;
III – apoio para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis; e
IV – encontros interdisciplinares entre os profissionais que irão atuar com o público a que se refere esta Lei.

Art. 6o O Poder Executivo, por meio de convênios / parcerias públicas ou privadas, definirá a programação da SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO, especificando as atividades a serem realizadas.

Art. 7o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.

Art. 8o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 9o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 19 de novembro de 2021.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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