Lei n° 3.197 de 14 de dezembro de 2021

Em 14, dezembro, 2021

L E I Nº 3.197 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Oriundo do Projeto de Lei nº. 070/2021
Autor: Vereador Nivan Almeida

Denomina Logradouro Público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Passa a denominar-se CRECHE DALVA LAZARONI DE MORAES o equipamento público (em construção) a ser implementado em terreno existente na Rua B, n°14, Bairro Jardim Anhangá, 3o Distrito deste Município. (Alterado pela Lei nº. 3.255 de 30 de Junho de 2022)

Art. 1º. Passa a denominar-se CRECHE E PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL DALVA LAZARONI DE MORAES o equipamento público (em construção) a ser implementado em terreno existente entre as Ruas B, L, V e Delta, Conjunto Vinte e Dois de Abril, 3º Distrito deste Município. (Nova redação dada pela Lei nº. 3.255 de 30 de Junho de 2022). (Observação: ver Lei nº. 3.312 de 21 de Março de 2023 que alterou a Lei nº. 3.255 de 30 de Junho de 2022).

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de Dezembro de 2021.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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