Lei n° 3.207 de 21 de dezembro de 2021

Em 21, dezembro, 2021

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 090/2021.
Autor: Vereador Paulo Afonso Alves de Souza, Aquiciley Silva do Carmo e Mauricio Guimarães Nascimento.

Institui, no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias, o DIA DO ATLETA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o DIA DO ATLETA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA.
§1° A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no dia 22 de setembro.
§2° O DIA DO ATLETA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA integrará o Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.

Art. 2o O DIA DO ATLETA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA tem os seguintes objetivos principais:
I – incentivar a participação de pessoas com deficiência em práticas paradesportivas;
II – promover a inclusão social de pessoas com deficiência por meio das modalidades paradesportivas;
III – ampliar as oportunidades de interação entre pessoas com e sem deficiência;
IV – divulgar as múltiplas modalidades esportivas desenvolvidas por pessoas com deficiência;
V – difundir práticas paradesportivas disponíveis no Município de Duque de Caxias;
VI – conscientizar a sociedade sobre as condições das pessoas com deficiência;
VII – fomentar o respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas com deficiência;
VIII – ampliar espaços para a prática de atividades adaptadas ao pleno desenvolvimento físico/motor de pessoas com deficiência;
IX – sediar eventos paradesportivos;
X – promover seminários educativos e interativos; e
XI – realizar outros eventos que promovam integração e inclusão de pessoas com deficiência.

Art. 3o O Poder Executivo poderá adotar ações e promover meios para celebrar o DIA DO ATLETA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA.
§1° Os eventos relativos à celebração do DIA DO ATLETA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA poderão contar com a participação e patrocínio de empresas privadas, estabelecidos por meio de convênios / parcerias com o Poder Executivo.
§2° Os eventos relativos ao DIA DO ATLETA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA deverão ser gratuitos.

Art. 4o Caberá ao Poder Executivo determinar o(s) órgão(s) responsável(eis) pela organização e execução das atividades referentes ao DIA DO ATLETA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA

Art. 5o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de dezembro
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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