Lei n° 3.208 de 21 de dezembro de 2021

Em 21, dezembro, 2021

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 078/2021.
Autor: Vereador Divair Alves de Oliveira Junior.

Institui o DIA DO PRODUTOR RURAL no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o DIA DO PRODUTOR RURAL no âmbito do Município de Duque de Caxias.
§1° A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no dia 28 de julho, durante a Semana Municipal da Agricultura Familiar (instituída pela Lei n° 2.597, de 13 de dezembro de 2013).
§2° O DIA DO PRODUTOR RURAL integrará o Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.

Art. 2o As atividades / ações a serem desenvolvidas a fim de celebrar o DIA DO PRODUTOR RURAL terão os seguintes objetivos:
I – valorizar o trabalhador rural, que faz da agricultura sua ocupação principal;
II – promover ações de reconhecimento dos agricultores locais das zonas urbana e rural;
III – homenagear produtores rurais do Município, responsáveis pela produção agrícola local;
IV – reconhecer o trabalho realizado pelos produtores que participam dos programas de agricultura familiar neste Município; e
V – fortalecer a rede de produtores rurais e a interação comunitária.

Art. 3o O Poder Executivo, por meio de convênios / parcerias públicas ou privadas, poderá promover atividades comemorativas na data a fim de celebrar o DIA DO PRODUTOR RURAL

Art. 4o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de dezembro de
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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