Lei n° 3.210 de 23 de dezembro de 2021

Em 23, dezembro, 2021

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 039/2021.
Autor: Prefeito Washington Reis de Oliveira.

Desafeta e autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Duque de Caxias a alienar os imóveis que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam considerados desafetados os seguintes imóveis pertencentes ao Município de Duque de Caxias, localizados no Loteamento Parque Equitativa, no Bairro Cidade Parque Paulista, 3o Distrito deste Município:
I – área da Praça 7, com frente para a Rua José do Patrocínio (antiga Rua M), medindo 11.104,00m2; e
II – área da Praça 8, com frente para a Rua Treze de Maio (antiga Rua L), medindo 12.986,00m2.
Parágrafo único. Os imóveis mencionados neste artigo passam a constituir bem dominical deste Município.

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 8o, inciso XVII, e do art. 13, inciso XIV, todos da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, a alienar os bens imóveis que compõem o Patrimônio Municipal, constante no art. 1o desta Lei.
Parágrafo único. Os bens imóveis poderão ser alienados à vista ou a prazo.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 23 de dezembro de 2021
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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