Lei n° 3.211 de 23 de dezembro de 2021

Em 23, dezembro, 2021

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 044/2021.
Autor: Prefeito Washington Reis de Oliveira.

Altera dispositivos da Lei n° 3.134, de 1o de abril de 2021, que amplia a atuação e competência do Setor de Licitações (SL), no âmbito da Secretaria Municipal de Governo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 1o da Lei n° 3.134, de 1o de abril de 2021, passa a vigorar acrescido de §3° com a seguinte redação:
“Art. 1o
§3° O disposto no caput deste artigo não se aplica à Fundação de Apoio à Escola Técnica, Ciência, Tecnologia, Esporte, Lazer, Cultura e Políticas Sociais de Duque de Caxias (Fundee), que realizará os processos licitatórios por meio de órgão próprio.”

Art. 2o O art. 2o da Lei n° 3.134, de 1o de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o Ficam extintos, no âmbito dos integrantes da Administração Pública Indireta do Município de Duque de Caxias atualmente existentes, todas as comissões ou órgãos, exceto os da Fundee, que tenham sido constituídos para fins licitatórios, sem prejuízo da competência dos departamentos internos responsáveis pela assessoria jurídica e pelo controle interno de tais entes para atuar nos processos administrativos de que trata a presente Lei.”

Art. 3o Em função do disposto nesta Lei, fica restabelecido o órgão responsável pelo processo licitatório pertencente à estrutura administrativa da Fundação de Apoio à Escola Técnica, Ciência, Tecnologia, Esporte, Lazer, Cultura e Políticas Sociais de Duque de Caxias (Fundee).

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 23 de dezembro de 2021
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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