LEI Nº 3.227, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 01/2022.
Autor: Prefeito Washington Reis de Oliveira.
Altera a Lei nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 54 da Lei nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54. ……………………………………………………………………..
§1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em Folha de Pagamento a favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento, observada a margem consignável de, no máximo, 55% (cinquenta e cinco por cento), destinados exclusivamente a:
I – 5% (cinco por cento) para:
a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; e/ou
b) utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito; e
II – 20% (vinte por cento) para amortização de quantias devidas em razão das operações de financiamento da contratação de bens e serviços por meio de cartão de benefício consignado, que vise apoiar e facilitar a aquisição de bens e serviços no comércio local, a custos ou condições diferenciadas; e
III – 30% (trinta por cento) para as demais consignações facultativas.
§2º Os compromissos financeiros decorrentes da utilização do cartão para apoiar e facilitar a aquisição de bens e serviços no comércio local, de que trata o inciso II do §1º deste artigo, serão distribuídos na proporção de 50% (cinquenta por cento) de sua respectiva margem de consignação para utilização em compras no comércio local e 50% (cinquenta por cento) para financiamento de despesas decorrentes de serviços creditícios, financeiros, securitários e congêneres contratados por meio do referido cartão.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de março de 2022.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal