L E I Nº 3.228 DE 16 DE MARÇO DE 2022
Oriundo do Projeto de Lei nº. 101/2022
Autor: Vereador Divair Alves de Oliveira Júnior
Denomina Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se CRECHE E PRÉ-ESCOLA PROFESSORA ROSALITA DA SILVA NETTO o equipamento público (em construção) a ser implementado em terreno existente na Rua AQ, Lote 3 Quadra 50, Bairro Jardim Anhangá, 3º Distrito deste Município.
(Alterada pela Lei nº. 3.255 de 30 de junho de 2022).
Art. 1º Passa a denominar-se CRECHE E PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ROSALITA DA SILVA NETTO o equipamento público (em construção) a ser implementado em terreno existente na Rua AQ, Lote 3 Quadra 50, Bairro Jardim Anhangá, 3º Distrito deste Município. (Nova redação dada pela Lei nº. 3.255 de 30 de junho de 2022)
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, fica criada 1 (uma) Função de Confiança, denominada Vice-Diretor, com remuneração de Símbolo FC/1, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, cujo provimento se dará nos termos da Lei nº 2.864, de 1º de novembro de 2017. (Acrescido pela Lei nº. 3.236 de 03 de maio de 2022)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de Março de 2022.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal