LEI Nº 3.230, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 107/2022.
Autor: Vereador Mauricio Guimarães Nascimento.
Denomina logradouro público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos localizados no Loteamento Mirante do Pilar, Bairro Pilar, 2º Distrito deste Município, a saber:
I – Travessa Deuteronômio;
II – Rua Gênesis;
III – Travessa Gênesis;
IV – Travessa Crônicas;
V – Travessa Reis;
VI – Travessa Samuel;
VII – Travessa Juízes;
VIII – Travessa Josué;
IX – Travessa Levítico;
X – Travessa Ezequiel;
XI – Travessa Jeremias;
XII – Rua Daniel;
XIII – Rua Levítico;
XIV – Rua Provérbios;
XV – Rua Salmos;
XVI – Rua Jó;
XVII – Rua Ester;
XVIII – Rua Mirante do Pilar; e
XIX – Rua Neemias.
Art. 2º Os Anexos I a III, contendo referências geográficas dos supracitados logradouros, são parte integrante desta Lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2022.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I