Lei nº 3.218 de 11 de fevereiro de 2022

Em 11, fevereiro, 2022

LEI Nº 3.218, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 085/2021.
Autor: Vereadora Delza Oliveira Sant’Anna de Almeida.

Institui o MÊS DO DOADOR DE SANGUE no Calendário Oficial de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o MÊS DO DOADOR DE SANGUE, política pública de incentivo à doação.

§1º A celebração oficial do MÊS DO DOADOR DE SANGUE ocorrerá anualmente durante o mês de novembro, a fim de intensificar atividades relativas ao Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue, celebrado em 25 de novembro (conforme Decreto Nacional nº 53.988, de 30 de junho de 1964).

§2º O MÊS DO DOADOR DE SANGUE integrará o Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.

Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar ações e promover meios para celebrar o MÊS DO DOADOR DE SANGUE.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de convênios / parcerias públicas ou privadas, inclusive com o HEMORIO, poderá promover eventos e campanhas, visando à conscientização a respeito da importância da doação de sangue.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de
de 2021.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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