Lei nº 3.220 de 11 de fevereiro de 2022

Em 11, fevereiro, 2022

LEI Nº 3.220, DE 11 FEVEREIRO DE 2022.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 092/2021.
Autor: Vereador Moisés Luiz Gomes.

Institui, no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias, a Campanha NOVEMBRO AZUL, dedicada às ações de prevenção ao câncer de próstata.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a Campanha NOVEMBRO AZUL, dedicada às ações de prevenção ao câncer de próstata.

§1º A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no mês de novembro.

§2º A Campanha NOVEMBRO AZUL integrará o Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.

Art. 2º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios / parcerias com instituições públicas ou privadas a fim de promover, durante o mês de novembro, atividades referentes às doenças que tradicionalmente atingem à população masculina, a fim de:
I – prestar esclarecimentos;
II – divulgar os exames e os procedimentos destinados à prevenção / tratamento;
III – apresentar relatórios contendo o número de pacientes acometidos pelas referidas patologias; e
IV – realizar palestras e debates sobre o câncer de próstata.
Art. 3º Durante a Campanha NOVEMBRO AZUL poderão ser planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo Municipal, outros órgãos e empresas privadas, mediante:

I – realização de palestras;

II – apresentações culturais e artísticas;

III – distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas e outros materiais informativos; e

IV – demais ações pertinentes à Campanha NOVEMBRO AZUL.

Art. 4º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias a fim de viabilizar as seguintes ações, durante a Campanha NOVEMBRO AZUL:

I – uso de iluminação em azul nas edificações públicas municipais, sempre que possível; e

II – divulgação do símbolo da Campanha.

Art. 5º O Poder Executivo poderá adotar ações e promover meios para celebrar a Campanha NOVEMBRO AZUL.

Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias / convênios a fim de obter recursos financeiros, destinados a custear despesas com a Campanha NOVEMBRO AZUL.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2021

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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