LEI Nº 3.245, DE 11 DE MAIO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 04/2022.
Autor: Prefeito Washington Reis de Oliveira.
Extingue o Fundo Especial de Honorários da Advocacia Pública do Município de Duque de Caxias (FEHAP/DC) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Fundo Especial de Honorários da Advocacia Pública do Município de Duque de Caxias (FEHAP/DC), criado pelo art. 5º da Lei nº 2.875, de 28 de dezembro de 2017, ficando desvinculados de sua destinação específica inicial, passando a constituir receita pública derivada, com denominação de Recursos Ordinários integrantes do Tesouro Municipal, todos os recursos arrecadados a partir da data de entrada em vigor da Lei nº 3.014, de 26 de março de 2020.
Art. 2º Os valores arrecadados a título de honorários advocatícios pelo Município passam a constituir receita pública derivada, com denominação de Recursos Ordinários integrantes do Tesouro Municipal.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, ficam revogados os arts. 5º a 10 da Lei nº 2.875, de 2017, com redação fixada pela Lei nº 3.014, de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando efeitos financeiros a contar de 26 de março de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2022.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal