RESOLUÇÃO Nº 2.814 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), a fim de modificar o horário das sessões ordinárias e dispor sobre o uso do Plenário desta Casa Legislativa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera a redação dos seguintes dispositivos da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias):
“Art. 74. ……………………………………………………………………………
§2º As sessões ordinárias terão início às 9h (nove horas) e término às 11h (onze horas), realizando-se às terças e quintas-feiras, reservando-se as segundas, quartas e sextas-feiras para reunião das Comissões Permanentes.”
“Art. 79. Terminada a leitura da ata e dos documentos, o Presidente da Câmara concederá a palavra aos Vereadores previamente inscritos em livro específico, mediante assinatura de próprio punho, a partir das 8h45min (oito horas e quarenta e cinco minutos) do dia em que se realizar a sessão, ou não havendo inscritos, aos que solicitarem para falar sobre assunto de qualquer natureza, não podendo cada orador exceder o prazo de 10 (dez) minutos, salvo a hipótese prevista no §1º deste artigo.”
“Art. 80. Às 10h (dez horas), impreterivelmente, será declarada aberta a Ordem do Dia, quando será lícito a qualquer Vereador requerer a verificação de quórum.”
“Art. 82. …………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………..
§3º A inscrição para discussão da matéria da Ordem do Dia far-se-á na Mesa, em livro próprio, a partir das 8h45min (oito horas e quarenta e cinco minutos) do dia em que se realizar a sessão.”
“Art. 9º …………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Os atos a que se refere o caput deste artigo só serão liberados para utilização do Plenário no seu tempo livre, ou seja, às segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h (nove horas) às 18h (dezoito horas), e, às terças e quintas-feiras, das 14h (quatorze horas) às 18h (dezoito horas).”
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 2.811, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de fevereiro de 2022.
CELSO LUÍS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente