Lei n° 3.234 de 27 de abril de 2022

Em 27, abril, 2022

LEI Nº 3.234, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 02/2022.
Autor: Prefeito Washington Reis de Oliveira.

Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de Serviço de Processamento de Resíduos Sólidos e conceder o uso de espaço público, a título oneroso.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Mediante prévio procedimento licitatório, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a concessão para fins de implantação, administração, manutenção, conservação e operação da Central de Processamento de Resíduos Sólidos Urbanos de Duque de Caxias (CPRSU – Duque de Caxias), por prazo não superior a 20 (vinte) anos.
Art. 2º Mediante prévio procedimento licitatório, fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso do imóvel a seguir especificado à pessoa jurídica legalmente constituída, para fins de implantação, administração, manutenção, conservação e operação da Central de Processamento de Resíduos Sólidos Urbanos de Duque de Caxias (CPRSU – Duque de Caxias), observando o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. O imóvel objeto da concessão de uso encontra-se localizado em Duque de Caxias, na Rua Imperatriz, s/nº, e corresponde aos Lotes 01 a 40 da Quadra 08, e 01 a 40 da Quadra 10 do Loteamento Jardim Gramacho, Bairro Jardim Gramacho, 1º Distrito do Município de Duque de Caxias, com área aproximada de 39.118m².
Art. 3º A concessão de uso será onerosa e com prazo não superior a 20 (vinte) anos e poderá ser prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º desta Lei for devidamente cumprida.
Parágrafo único. Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se ao espaço concedido.
Art. 4º Caberão à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do espaço concedido, bem como do equipamento instalado.
Art. 5º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas na licitação e no contrato administrativo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2022.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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