Lei nº 3.250 de 23 de junho de 2022

Em 23, junho, 2022

LEI Nº 3.250, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 016/2022.
Autor: Prefeito Wilson Miguel dos Reis.

Acrescenta parágrafo único ao art. 389 da Lei nº 1.664, de 28 de novembro de 2002 (Código Tributário do Município de Duque de Caxias), modificado pela Lei nº 3.209, de 21 de dezembro de 2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica acrescido ao art. 389 da Lei nº 1.664, de 28 de novembro de 2002 (Código Tributário do Município de Duque de Caxias), o seguinte parágrafo único:

“Art. 389. ………………………………………………………….
Parágrafo único. A Procuradoria-Geral do Município se fará representar no Conselho de Contribuintes pelo Procurador-Geral, com remuneração equiparada à de Conselheiro.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 23 de junho de 2022.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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