Lei nº 3.252 de 28 de junho de 2022

Em 28, junho, 2022

LEI Nº 3.252, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 013/2022.
Autor: Prefeito Wilson Miguel dos Reis.

Isenta o Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações das taxas e contribuições relacionadas aos seus patrimônios enquanto houver exigência de reciprocidade para isenção da Taxa Judiciária.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações estão isentos de taxas e contribuições relacionadas aos seus patrimônios enquanto perdurar a exigência de reciprocidade para a concessão de isenção de Taxa Judiciária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de junho de 2022.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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