L E I Nº 3.253 DE 28 DE JUNHO DE 2022
Oriundo do Projeto de Lei nº. 125/2022
Autor: Vereador Divair Alves de Oliveira Júnior
Denomina Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL OLINDA BONTURI BOLSONARO o equipamento público (em construção) a ser implementado em terreno existente na Avenida General Nelson Mauro, nº 159, confluência com a Rua Belizário de Souza, Loteamento Parque Uruguaiana, Bairro Saracuruna, 2º Distrito deste Município.
Parágrafo Único. Em razão do disposto no caput deste artigo, fica criada 1 (uma) Função de Confiança, denominada Vice- Diretor, com remuneração de Símbolo FC/1, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, cujo provimento se dará nos termos da Lei nº 2.864, de 1º de novembro de 2017. (Incluído pela Lei nº. 3.293 de 09 de Dezembro de 2022)
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de Junho de 2022.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal