Lei nº 3.255 de 30 de junho de 2022

Em 30, junho, 2022

L E I Nº 3.255 DE 30 DE JUNHO DE 2022

Oriundo do Projeto de Lei nº. 015/2022 – MSG 28/GP/2022
Autor: Prefeito Wilson Miguel dos Reis

Altera dispositivos das Leis Municipais que menciona, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei nº 3.197, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: (Observação: ver alteração feita pela Lei nº. 3.312 de 21 de Março de 2023).

“Art. 1º Passa a denominar-se CRECHE E PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL DALVA LAZARONI DE MORAES o equipamento público (em construção) a ser implementado em terreno existente entre as Ruas B, L, V e Delta, Conjunto Vinte e Dois de Abril, 3º Distrito deste Município”.

Art. 2º. A Lei nº 3.228, de 16 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Passa a denominar-se CRECHE E PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ROSALITA DA SILVA NETTO o equipamento público (em construção) a ser implementado em terreno existente na Rua AQ, Lote 3 Quadra 50, Bairro Jardim Anhangá, 3º Distrito deste Município.
………………………………………………………………………………………..”

Art. 3º. O Anexo Único da Lei nº 3.018, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de Junho de 2022.

Wilson Miguel dos Reis
Prefeito Municipal

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